Notícias e Artigos

Você sabia que o empregado acometido por doença ocupacional não pode ser demitido após retornar às atividades?

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

A doença ocupacional é aquela desenvolvida pela função exercida, ou seja, está diretamente ligada à profissão – como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Quando a enfermidade é diagnosticada, o médico solicitará o afastamento das atividades laborais. Após 15 dias fora de serviço, com a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em mãos, o funcionário deverá solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS.

Depois do período de afastamento definido, ao voltar à função, o trabalhador não poderá ser desligado da empresa sem justa causa pelo prazo de 12 meses.

Essa é a chamada estabilidade provisória!

Se mesmo assim houver demissão, o empregador deverá indenizar com valor correspondente ao período de estabilidade restante.

E, caso o funcionário necessite de novo afastamento antes do período finalizar, vale a mesma regra! Ao retorno, conta-se novamente os 12 meses de estabilidade provisória.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado na área.

Mais Notícias e Artigos

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.