A síndrome do esgotamento profissional tem como principais características o estado físico, emocional e psíquico sob forte exaustão provocados por ambientes profissionais que exigem muito dos colaboradores.
A partir de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. A partir daí, o trabalhador diagnosticado passou a ter os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.
Para requerer o benefício por incapacidade, o segurado passará pela perícia médica federal – momento em que deverá apresentar laudos, exames, atestados e receitas médicas.
Assim, é fundamental contar com a ajuda e análise de um advogado especialista antes de solicitar o benefício.