A doença ocupacional é aquela desenvolvida pela função exercida, ou seja, está diretamente ligada à profissão – como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
Quando a enfermidade é diagnosticada, o médico solicitará o afastamento das atividades laborais. Após 15 dias fora de serviço, com a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em mãos, o funcionário deverá solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS.
Depois do período de afastamento definido, ao voltar à função, o trabalhador não poderá ser desligado da empresa sem justa causa pelo prazo de 12 meses.
Essa é a chamada estabilidade provisória!
Se mesmo assim houver demissão, o empregador deverá indenizar com valor correspondente ao período de estabilidade restante.
E, caso o funcionário necessite de novo afastamento antes do período finalizar, vale a mesma regra! Ao retorno, conta-se novamente os 12 meses de estabilidade provisória.
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