Em algumas empresas, é comum a transferência de funcionários para outras filiais ou, até mesmo, que os serviços sejam prestados em localidade diversa de seu domicílio.
Em virtude dessa circunstância, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregador pague um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário do trabalhador.
No entanto, esse valor somente é devido caso a transferência seja provisória.
A jurisprudência entende como provisório um período de até dois anos, ou seja, o empregado tem perspectiva de retorno.
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